CEMITÉRIO
EVANGÉLICO LUTERANO DE BRUSQUE/SC
REGULAMENTO REFERENTE A OCUPAÇÃO
E FUNCIONAMENTO DO CEMITÉRIO
DA PARÓQUIA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO
LUTERANA “BOM PASTOR” DE BRUSQUE
COMUNIDADE CENTRO
CAPITULO I
DO CEMITÉRIO
Artigo 1º- O cemitério da Paróquia
Evangélica de Confissão Luterana
Bom Pastor de Brusque, Comunidade Centro, situado
no terreno aos fundos da Igreja, é considerado
um campo santo, onde a Comunidade sepulta seus
membros, que, quando em vida, professaram a
fé cristã Evangélica de
Confissão Luterana e inscritos nesta
Paróquia. A união ecumênica
será levada em consideração,
desde que tenham sido casados luteranos e estejam
com as contribuições mensais para
com a Comunidade em dia.
PARÁGRAFO ÚNICO:
São considerados como membros as pessoas
batizadas conforme ordem de Jesus Cristo, reconhecidas
nas bases confessionais da IECLB, tendo uma
participação efetiva na vida de
fé da Comunidade, devidamente inscritos
na secretaria da Paróquia como membros
contribuintes (titular) ou dependentes.
Artigo
2º- Serão sepultadas, no cemitério,
todas as pessoas que não estiverem vedadas
pelo presente regulamento.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 3º- O Cemitério será
administrado pela diretoria da Paróquia
Bom Pastor, assessorada por uma comissão
composta de três (3) membros indicados
pelo presbitério.
Artigo 4º- Caberá à administração
do cemitério, o planejamento de jardinamentos,
melhorias e outras modificações,
que se fizerem necessárias para o bom
funcionamento do mesmo, submetendo os projetos
à aprovação do presbitério.
CAPITULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E OCUPAÇÃO
DAS SEPULTURAS
Artigo 5º- Para efeitos do presente regulamento,
as sepulturas são classificadas de acordo
com as seguintes nomenclaturas e dimensões:
I - Sepulturas de carneira dupla, sendo 2,20cm
de comprimento x 1,15cm de altura x 0,70cm de
largura na carneira do fundo e 0,80cm de largura
na carneira superior.
II - Carneira simples somente as já ocupadas,
uma vez que não é mais permitido
fazê-la.
III - Pela ocupação das sepulturas
a Paróquia cobrará uma taxa anual
denominada de taxa de manutenção
e ocupação cujo valor é
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), reajustado
anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de
Preço de Mercado).
IV - Os serviços de construção
ou reforma de carneiras bem como o translado
de restos mortais de uma sepultura para outra
terão seus valores fixados pela administração
do cemitério.
V - Ossuário é denominado o local,
isolado das demais sepulturas do cemitério,
onde serão depositados os restos mortais,
retirados dos túmulos abandonados pela
família ou responsável no tocante
ao pagamento da taxa anual de ocupação
bem como da sua manutenção propriamente
dita, ou ainda antes deste prazo, com autorização
por escrito da família, nunca antes de
05 (cinco) anos após o sepultamento.
Os restos mortais nele depositados, terão
sua identificação preservada em
local próprio.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Ao membro titular responsável pela ocupação
do jazigo é permitido a ampliação
do mesmo no sentido vertical. Fica limitado
a 4 (quatro) o número de reservas de
sepulturas duplas por membro responsável.
Artigo
6º - Nenhum membro da Comunidade poderá
negociar o jazigo sob sua tutela com terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A concessão de sepulturas é de
poder exclusivo da administração
do cemitério.
Artigo 7º- Por ocasião do sepultamento
caberá ao membro responsável pela
reserva do jazigo, o pagamento das despesas
decorrentes de abertura, fechamento e outros
serviços relativos ao mesmo.
Artigo
8º- Os valores das taxas de ocupação,
translado de restos mortais, ou outros serviços
que se fizerem necessários serão
determinados pela diretoria em conjunto com
o presbitério da Paróquia Bom
Pastor.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 9º- Terão direito ao sepultamento
no cemitério da Paróquia Bom Pastor:
I - O membro inscrito na Paróquia Bom
Pastor, seu cônjuge, filhos dependentes
e pais dependentes (desde que professem a fé
cristã Evangélica de Confissão
Luterana).
II - Membros das Paróquias Martim Lutero
e Unidos em Cristo e seus dependentes, que já
possuem jazigos reservados no cemitério
da Comunidade do centro ou os membros arrolados
nas Comunidades integrantes das duas Paróquias
que não possuem cemitério.
III- Pessoas residentes em outras cidades, que
professaram a fé Evangélica de
Confissão Luterana, que poderão
reocupar jazigo de familiares já existentes
e em situação regularizada com
a tesouraria, com a concordância por escrito
do membro responsável, mediante o pagamento
de uma taxa de valor igual a anuidade da reserva
de ocupação.
IV - Cônjuge não Evangélico
Luterano, se o casamento tiver sido realizado
na IECLB, e se o membro titular estiver em situação
regularizada com a tesouraria da Paróquia.
Artigo
10º- Não perderá o direito
da sepultura reservada, o membro que se desligar
da Comunidade, por transferência para
outra Paróquia da IECLB mas que mantenha
em dia a taxa de reserva.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Perderão o direito ao sepultamento no
Cemitério da Paróquia Evangélica
de Confissão Luterana BOM PASTOR, as
pessoas que se transferirem para outras denominações
cristãs, mesmo que a família mantenha
sepultura reservada ou já ocupada por
parente, e em dia com a tesouraria da Comunidade.
Artigo
11º- São deveres dos membros titulares:
I - Manter a taxa de ocupação
em dia.
II - Conservar a sepultura, quer esteja ocupada
ou não, mantendo-a limpa em estado apresentável,
pronta para uso imediato.
III - Em caso do responsável não
manter a(s) sepultura(s) de acordo com o que
determina o item anterior, a administração
do cemitério, após enviar aviso
com prazo determinado, sem que o mesmo seja
cumprido, realizará os serviços
que se fizerem necessários e cobrará
do membro responsável.
CAPÍTULO V
DOS TÚMULOS
Artigo 12º- A execução de
qualquer obra de construção de
túmulo ou jardinamento de sepultura ficará
condicionada à autorização
da administração do cemitério
mediante solicitação por escrito
feito junto a secretaria da Paróquia,
acompanhada de projeto, planta ou croquis da
referida obra.
PARÁGRAFO 1º:
A solicitação mencionada no artigo
12º deverá ser feita em modelo próprio
existente na Secretaria da Comunidade.
PARÁGRAFO 2º:
A empresa contratada para fazer o túmulo
deve ser avisada pelo membro responsável
que a mesma não poderá colocar
qualquer tipo de propaganda nos mesmos, sob
pena das mesmas virem a sofrer sanções
determinadas pela administração
do cemitério.
Artigo 13º- A solicitação
de que trata o artigo 12º deve fazer constar
no projeto ou croquis a indicação
do material a ser utilizado na construção
do túmulo bem como a disposição
dos letreiros e ornamentos.
PARÁGRAFO 1º: A administração
do cemitério examinará os projetos
e prestará, gratuitamente, a devida assistência
aos interessados.
PARÁGRAFO 2º: As segundas vias dos
projetos ou croquis apresentados serão
arquivados na secretaria da Paróquia
Bom Pastor.
Artigo
14º- Nenhuma alteração permanente
poderá ser feita nos túmulos sem
a prévia autorização da
administração do cemitério
conforme determina o artigo 12º, sob pena
de ser demolido pela administração,
à custa do responsável.
Artigo
15º- A autorização para execução
do projeto de obra nova, ou alteração
poderá ser negada se o projeto não
corresponder as normas fixadas neste regulamento
ou se o túmulo a ser alterado for de
valor histórico ou artístico.
PARÁGRAFO ÚNICO:
É competente para dizer do valor histórico
ou artístico dos túmulos, o presbitério
da Paróquia Bom Pastor.
Artigo
16º- Os túmulos devem enquadrar-se,
quanto à forma e material, no conjunto
do cemitério, observando o seguinte :
I - Os túmulos devem ser trabalhados
em conformidade com as boas normas do artesanato;
II - O letreiro deverá ser executado
com o máximo es-mero;
III - As inscrições e símbolos
deverão corresponder a seriedade do local
e à fé cristã evangélica
luterana;
IV - O nome da firma fornecedora do túmulo
não poderá ser inserido no mesmo.
Artigo
17º- Na ornamentação das
sepulturas é vedado:
I - O plantio de árvores ou arbustos
sem o consentimento da administração;
II - O uso de latas ou outros recipientes inadequados
para colocação de flores;
III- O uso de objetos e ornamentos que não
corres-pondam a seriedade do local e da fé
cristã.
Artigo
18º- Os vasos ou recipientes para colocação
de flores devem ter um furo na base e cheios
de areia (cumprimento da port. da Vigilância
Sanitária referente ao combate a Dengue.)
PARÁGRAFO ÚNICO:
O não cumprimento das determinações
dos artigos 16, 17 e 18 implicará em
tomada de atitude por parte da administração
que poderá ir desde uma advertência
ou até mesmo a remoção
do material ou objeto colocado fora das normas,
às custas do responsável pelo
jazigo.
Artigo
19º- A localização do jazigo
será indicado ao membro responsável
da reserva, pela administração
do cemitério.
Artigo-20º-
Os túmulos deverão ser executados
num prazo de 3 meses após o sepultamento.
PARÁGRAFO ÚNICO:
No caso da impossibilidade de cumprimento do
acima estabelecido, o responsável ou
seu representante deverão entrar em contato
com a secretaria da Paróquia.
CAPITULO
VI
DOS SEPULTAMENTOS
Artigo 21º- O enterro poderá ser
solicitado pelo responsável do jazigo,
seus herdeiros ou membro da família.
Artigo
22º- O sepultamento somente será
efetuado após a apresentação
da certidão de óbito e comprovante
de regularidade com a tesouraria da Paróquia
(contribuição mensal e taxa de
ocupação e manutenção
do cemitério). Após o cumprimento
destes requisitos a secretaria expedirá
uma ordem de serviço que deverá
ser apresentada à pessoa responsável
pela manutenção do cemitério
(coveiro).
Artigo
23º- Uma via da certidão de óbito
será arquivada na secretaria pelo prazo
de no mínimo 5 (cinco) anos.
Artigo
24º- Se algum cadáver for levado
ao cemitério para sepultamento, sem a
certidão de óbito, ou for encontrado
dentro dele ou às suas portas, imediatamente
será comunicado à autoridade policial
competente.
Artigo
25º- O cadáver não poderá
ficar insepulto após 36 horas do momento
em que se tenha dado a morte, salvo se o corpo
estiver embalsamado, ou se houver neste sentido,
ordens expressas através de laudo médico
ou de autoridade policial ou ainda judicial.
Artigo 26º- Os enterros no cemitério
da Comunidade Centro (Paróquia Bom Pastor)
somente poderão ser feitos por PASTORES
pertencentes a IECLB, ou ainda por pessoa expressamente
autorizada pela mesma, e também pelo
presbitério da Comunidade ou Paróquia
previamente determinada.
Artigo
27º- Cada enterro será registrado
em ordem crescente em livro competente na secretaria
da Paróquia.
CAPÍTULO
VII
DAS RENDAS
Artigo 28º- Todas as rendas provenientes
das taxas de ocupação e ou manutenção
do cemitério bem como ofertas, dízimos
ou outra qualquer renda proveniente do cemitério
pertencem à Paróquia Bom Pastor,
Comunidade Centro.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 29º- Nenhum sepultamento poderá
ocorrer em jazigo sem carneira dupla.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Nenhuma carneira já ocupada poderá
ser aberta num prazo menor do que 5 (cinco)
anos, salvo por ordem expressa do poder judicial.
CAPÍTULO
IX
DA ORDEM INTERNA
Artigo 30º- Cabe aos funcionários
da Igreja, responsáveis pelo cemitério,
a manutenção da ordem e limpeza
no mesmo, comunicando à administração
qualquer anormalidade.
Artigo
31º- É proibida a remoção
de restos mortais do cemitério, salvo
em casos de exumação com ordem
expressa do poder judiciário, o mesmo
se aplica para o translado de restos mortais
para outro cemitério.
Artigo
32º- É proibido receber restos mortais
transladados de outros cemitérios sem
a prévia autorização da
administração.
Artigo
33º- Os casos omissos neste regulamento
serão resolvidos pelo presbitério
da Paróquia Evangélica de Confissão
Luterana de Brusque PARÓQUIA BOM PASTOR,
cabendo da decisão deste, recurso ao
conselho paroquial.
Artigo
34º- O presente regulamento cancela todos
os anteriores, entrando em vigor na data de
sua aprovação pelo presbitério
da Paróquia Evangélica de Confissão
Luterana de Brusque PARÓQUIA BOM PASTOR,
cópia do presente regulamento deverá
ser enviada a todos membros responsáveis
por jazigos no cemitério.