CEMITÉRIO EVANGÉLICO LUTERANO DE BRUSQUE/SC
REGULAMENTO REFERENTE A OCUPAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CEMITÉRIO
DA PARÓQUIA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA “BOM PASTOR” DE BRUSQUE COMUNIDADE CENTRO


CAPITULO I
DO CEMITÉRIO

Artigo 1º- O cemitério da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana Bom Pastor de Brusque, Comunidade Centro, situado no terreno aos fundos da Igreja, é considerado um campo santo, onde a Comunidade sepulta seus membros, que, quando em vida, professaram a fé cristã Evangélica de Confissão Luterana e inscritos nesta Paróquia. A união ecumênica será levada em consideração, desde que tenham sido casados luteranos e estejam com as contribuições mensais para com a Comunidade em dia.

PARÁGRAFO ÚNICO:

São considerados como membros as pessoas batizadas conforme ordem de Jesus Cristo, reconhecidas nas bases confessionais da IECLB, tendo uma participação efetiva na vida de fé da Comunidade, devidamente inscritos na secretaria da Paróquia como membros contribuintes (titular) ou dependentes.

Artigo 2º- Serão sepultadas, no cemitério, todas as pessoas que não estiverem vedadas pelo presente regulamento.

CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 3º- O Cemitério será administrado pela diretoria da Paróquia Bom Pastor, assessorada por uma comissão composta de três (3) membros indicados pelo presbitério.
Artigo 4º- Caberá à administração do cemitério, o planejamento de jardinamentos, melhorias e outras modificações, que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do mesmo, submetendo os projetos à aprovação do presbitério.

CAPITULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS SEPULTURAS


Artigo 5º- Para efeitos do presente regulamento, as sepulturas são classificadas de acordo com as seguintes nomenclaturas e dimensões:
I - Sepulturas de carneira dupla, sendo 2,20cm de comprimento x 1,15cm de altura x 0,70cm de largura na carneira do fundo e 0,80cm de largura na carneira superior.
II - Carneira simples somente as já ocupadas, uma vez que não é mais permitido fazê-la.
III - Pela ocupação das sepulturas a Paróquia cobrará uma taxa anual denominada de taxa de manutenção e ocupação cujo valor é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), reajustado anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preço de Mercado).
IV - Os serviços de construção ou reforma de carneiras bem como o translado de restos mortais de uma sepultura para outra terão seus valores fixados pela administração do cemitério.
V - Ossuário é denominado o local, isolado das demais sepulturas do cemitério, onde serão depositados os restos mortais, retirados dos túmulos abandonados pela família ou responsável no tocante ao pagamento da taxa anual de ocupação bem como da sua manutenção propriamente dita, ou ainda antes deste prazo, com autorização por escrito da família, nunca antes de 05 (cinco) anos após o sepultamento. Os restos mortais nele depositados, terão sua identificação preservada em local próprio.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Ao membro titular responsável pela ocupação do jazigo é permitido a ampliação do mesmo no sentido vertical. Fica limitado a 4 (quatro) o número de reservas de sepulturas duplas por membro responsável.

Artigo 6º - Nenhum membro da Comunidade poderá negociar o jazigo sob sua tutela com terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO:
A concessão de sepulturas é de poder exclusivo da administração do cemitério.

Artigo 7º- Por ocasião do sepultamento caberá ao membro responsável pela reserva do jazigo, o pagamento das despesas decorrentes de abertura, fechamento e outros serviços relativos ao mesmo.

Artigo 8º- Os valores das taxas de ocupação, translado de restos mortais, ou outros serviços que se fizerem necessários serão determinados pela diretoria em conjunto com o presbitério da Paróquia Bom Pastor.


CAPITULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS


Artigo 9º- Terão direito ao sepultamento no cemitério da Paróquia Bom Pastor:
I - O membro inscrito na Paróquia Bom Pastor, seu cônjuge, filhos dependentes e pais dependentes (desde que professem a fé cristã Evangélica de Confissão Luterana).
II - Membros das Paróquias Martim Lutero e Unidos em Cristo e seus dependentes, que já possuem jazigos reservados no cemitério da Comunidade do centro ou os membros arrolados nas Comunidades integrantes das duas Paróquias que não possuem cemitério.
III- Pessoas residentes em outras cidades, que professaram a fé Evangélica de Confissão Luterana, que poderão reocupar jazigo de familiares já existentes e em situação regularizada com a tesouraria, com a concordância por escrito do membro responsável, mediante o pagamento de uma taxa de valor igual a anuidade da reserva de ocupação.
IV - Cônjuge não Evangélico Luterano, se o casamento tiver sido realizado na IECLB, e se o membro titular estiver em situação regularizada com a tesouraria da Paróquia.

Artigo 10º- Não perderá o direito da sepultura reservada, o membro que se desligar da Comunidade, por transferência para outra Paróquia da IECLB mas que mantenha em dia a taxa de reserva.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Perderão o direito ao sepultamento no Cemitério da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana BOM PASTOR, as pessoas que se transferirem para outras denominações cristãs, mesmo que a família mantenha sepultura reservada ou já ocupada por parente, e em dia com a tesouraria da Comunidade.

Artigo 11º- São deveres dos membros titulares:
I - Manter a taxa de ocupação em dia.
II - Conservar a sepultura, quer esteja ocupada ou não, mantendo-a limpa em estado apresentável, pronta para uso imediato.
III - Em caso do responsável não manter a(s) sepultura(s) de acordo com o que determina o item anterior, a administração do cemitério, após enviar aviso com prazo determinado, sem que o mesmo seja cumprido, realizará os serviços que se fizerem necessários e cobrará do membro responsável.


CAPÍTULO V
DOS TÚMULOS

Artigo 12º- A execução de qualquer obra de construção de túmulo ou jardinamento de sepultura ficará condicionada à autorização da administração do cemitério mediante solicitação por escrito feito junto a secretaria da Paróquia, acompanhada de projeto, planta ou croquis da referida obra.
PARÁGRAFO 1º:
A solicitação mencionada no artigo 12º deverá ser feita em modelo próprio existente na Secretaria da Comunidade.
PARÁGRAFO 2º:
A empresa contratada para fazer o túmulo deve ser avisada pelo membro responsável que a mesma não poderá colocar qualquer tipo de propaganda nos mesmos, sob pena das mesmas virem a sofrer sanções determinadas pela administração do cemitério.
Artigo 13º- A solicitação de que trata o artigo 12º deve fazer constar no projeto ou croquis a indicação do material a ser utilizado na construção do túmulo bem como a disposição dos letreiros e ornamentos.
PARÁGRAFO 1º: A administração do cemitério examinará os projetos e prestará, gratuitamente, a devida assistência aos interessados.
PARÁGRAFO 2º: As segundas vias dos projetos ou croquis apresentados serão arquivados na secretaria da Paróquia Bom Pastor.

Artigo 14º- Nenhuma alteração permanente poderá ser feita nos túmulos sem a prévia autorização da administração do cemitério conforme determina o artigo 12º, sob pena de ser demolido pela administração, à custa do responsável.

Artigo 15º- A autorização para execução do projeto de obra nova, ou alteração poderá ser negada se o projeto não corresponder as normas fixadas neste regulamento ou se o túmulo a ser alterado for de valor histórico ou artístico.

PARÁGRAFO ÚNICO:

É competente para dizer do valor histórico ou artístico dos túmulos, o presbitério da Paróquia Bom Pastor.

Artigo 16º- Os túmulos devem enquadrar-se, quanto à forma e material, no conjunto do cemitério, observando o seguinte :
I - Os túmulos devem ser trabalhados em conformidade com as boas normas do artesanato;
II - O letreiro deverá ser executado com o máximo es-mero;
III - As inscrições e símbolos deverão corresponder a seriedade do local e à fé cristã evangélica luterana;
IV - O nome da firma fornecedora do túmulo não poderá ser inserido no mesmo.

Artigo 17º- Na ornamentação das sepulturas é vedado:
I - O plantio de árvores ou arbustos sem o consentimento da administração;
II - O uso de latas ou outros recipientes inadequados para colocação de flores;
III- O uso de objetos e ornamentos que não corres-pondam a seriedade do local e da fé cristã.

Artigo 18º- Os vasos ou recipientes para colocação de flores devem ter um furo na base e cheios de areia (cumprimento da port. da Vigilância Sanitária referente ao combate a Dengue.)

PARÁGRAFO ÚNICO:

O não cumprimento das determinações dos artigos 16, 17 e 18 implicará em tomada de atitude por parte da administração que poderá ir desde uma advertência ou até mesmo a remoção do material ou objeto colocado fora das normas, às custas do responsável pelo jazigo.

Artigo 19º- A localização do jazigo será indicado ao membro responsável da reserva, pela administração do cemitério.

Artigo-20º- Os túmulos deverão ser executados num prazo de 3 meses após o sepultamento.

PARÁGRAFO ÚNICO:

No caso da impossibilidade de cumprimento do acima estabelecido, o responsável ou seu representante deverão entrar em contato com a secretaria da Paróquia.

CAPITULO VI
DOS SEPULTAMENTOS

Artigo 21º- O enterro poderá ser solicitado pelo responsável do jazigo, seus herdeiros ou membro da família.

Artigo 22º- O sepultamento somente será efetuado após a apresentação da certidão de óbito e comprovante de regularidade com a tesouraria da Paróquia (contribuição mensal e taxa de ocupação e manutenção do cemitério). Após o cumprimento destes requisitos a secretaria expedirá uma ordem de serviço que deverá ser apresentada à pessoa responsável pela manutenção do cemitério (coveiro).

Artigo 23º- Uma via da certidão de óbito será arquivada na secretaria pelo prazo de no mínimo 5 (cinco) anos.

Artigo 24º- Se algum cadáver for levado ao cemitério para sepultamento, sem a certidão de óbito, ou for encontrado dentro dele ou às suas portas, imediatamente será comunicado à autoridade policial competente.

Artigo 25º- O cadáver não poderá ficar insepulto após 36 horas do momento em que se tenha dado a morte, salvo se o corpo estiver embalsamado, ou se houver neste sentido, ordens expressas através de laudo médico ou de autoridade policial ou ainda judicial.

Artigo 26º- Os enterros no cemitério da Comunidade Centro (Paróquia Bom Pastor) somente poderão ser feitos por PASTORES pertencentes a IECLB, ou ainda por pessoa expressamente autorizada pela mesma, e também pelo presbitério da Comunidade ou Paróquia previamente determinada.

Artigo 27º- Cada enterro será registrado em ordem crescente em livro competente na secretaria da Paróquia.

CAPÍTULO VII
DAS RENDAS

Artigo 28º- Todas as rendas provenientes das taxas de ocupação e ou manutenção do cemitério bem como ofertas, dízimos ou outra qualquer renda proveniente do cemitério pertencem à Paróquia Bom Pastor, Comunidade Centro.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Artigo 29º- Nenhum sepultamento poderá ocorrer em jazigo sem carneira dupla.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Nenhuma carneira já ocupada poderá ser aberta num prazo menor do que 5 (cinco) anos, salvo por ordem expressa do poder judicial.

CAPÍTULO IX
DA ORDEM INTERNA

Artigo 30º- Cabe aos funcionários da Igreja, responsáveis pelo cemitério, a manutenção da ordem e limpeza no mesmo, comunicando à administração qualquer anormalidade.

Artigo 31º- É proibida a remoção de restos mortais do cemitério, salvo em casos de exumação com ordem expressa do poder judiciário, o mesmo se aplica para o translado de restos mortais para outro cemitério.

Artigo 32º- É proibido receber restos mortais transladados de outros cemitérios sem a prévia autorização da administração.

Artigo 33º- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo presbitério da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Brusque PARÓQUIA BOM PASTOR, cabendo da decisão deste, recurso ao conselho paroquial.

Artigo 34º- O presente regulamento cancela todos os anteriores, entrando em vigor na data de sua aprovação pelo presbitério da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Brusque PARÓQUIA BOM PASTOR, cópia do presente regulamento deverá ser enviada a todos membros responsáveis por jazigos no cemitério.

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